Para apresentação de candidatura ao PIAD, as entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estar inscritas no RMCAD, ou ter apresentado pedido de inscrição pendente de decisão, ficando a candidatura ao PIAD condicionada ao seu deferimento;
- b)Submeter eletronicamente o formulário de candidatura correspondente ao subprograma pretendido, devidamente preenchido;
- c)Apresentar plano de atividades e orçamento para o ano de candidatura, aprovados pelo órgão legalmente competente da entidade;
- d)Apresentar relatório físico e financeiro das atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento no concurso anterior a que tenha apresentado candidatura;
- e)Apresentar certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, ou autorizar a consulta nas respetivas páginas eletrónicas;
- f)Cumprir integralmente as obrigações decorrentes de contratos-programa anteriores celebrados com o Município.