- 1 -Na apreciação das candidaturas são tidos em consideração, nomeadamente, os seguintes critérios gerais:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver;
- b)Frequência e número de ações desenvolvidas;
- c)Continuidade do projeto e qualidade das realizações anteriores;
- d)Caráter inovador do projeto ou atividade;
- e)Capacidade de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Número potencial de beneficiários;
- g)Número de associados da entidade;
- h)Capacidade de estabelecer parcerias com o Município, com outras entidades desportivas e com agentes da comunidade;
- i)Existência de escalões de formação nas modalidades praticadas;
- j)Contribuição para a projeção do concelho de Caminha.
- 2 -A apreciação das candidaturas aos Subprogramas 2, 3 e 4 é efetuada mediante a grelha de ponderação constante do Anexo II, que fixa o peso de cada critério e a respetiva escala de 0 a 5, sendo excluídas as candidaturas que não atinjam a pontuação mínima nela prevista. O Subprograma 1 rege-se pela fórmula automática prevista no artigo seguinte.
Artigo 22.º — Critérios gerais de avaliação
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