- 1 -O Subprograma 1 apoia o funcionamento regular das entidades desportivas concelhias e o desenvolvimento da atividade desportiva.
- 2 -O Município comparticipa cada uma das entidades em 100 % do valor das despesas pagas com inscrições do clube, inscrições dos atletas dos escalões de formação (até à categoria de juniores) e respetivo seguro desportivo, até um máximo de 7 500,00 € por época desportiva.
- 3 -O Município comparticipa cada uma das entidades em 100 % do valor das despesas pagas com água, saneamento e resíduos sólidos, para a execução da sua atividade, até um máximo de 4 000,00 € por época desportiva.
- 4 -O Município comparticipa cada uma das entidades em 100 % do valor das despesas pagas com fornecimento de energia elétrica até um máximo de 4 000,00 € por época desportiva.
- 5 -O Município comparticipa cada uma das entidades em 100 % do valor das despesas pagas com fornecimento de combustíveis para utilização de água quente sanitária até um máximo de 3 000,00 € por época desportiva.
- 6 -O Município comparticipa cada uma das entidades em 100 % do valor das despesas pagas com material desportivo essencial, para uso coletivo, até um máximo de 5 000,00 € por época desportiva.
- 7 -O Município comparticipa cada uma das entidades em 50 % do valor das despesas pagas com o funcionamento da instituição até um máximo de 1 500,00 € por época desportiva.
- 8 -As entidades que disponham de, pelo menos, uma equipa ou escalão feminino em competição regular ou em formação, devidamente inscrito na respetiva federação desportiva, beneficiam de uma majoração de 10 % sobre o valor global do apoio apurado ao abrigo dos números anteriores, por época desportiva.
- 9 -A existência de equipa ou escalão feminino é comprovada mediante submissão eletrónica de declaração emitida pela federação da modalidade e de listagem nominal das atletas inscritas, aquando da candidatura.
- 10 -Os apoios a conceder ficam dependentes da disponibilidade financeira e dos recursos da Autarquia, sendo a respetiva transferência efetuada em duas tranches, do seguinte modo:
- a)A primeira tranche, correspondente a 75 % do apoio total a conceder, é transferida até ao final do 1.º trimestre (31 de março) de cada ano civil;
- b)A segunda tranche, correspondente aos restantes 25 %, é transferida após a entrega do relatório e o respetivo acerto de contas, se a este houver lugar, nos termos do artigo 38.º
- 11 -Se o valor total apurado ultrapassar a dotação disponível no orçamento da Autarquia, as transferências têm em conta a proporcionalidade entre o valor disponível e o valor apurado.
- 12 -Se o valor total apurado não ultrapassar a dotação disponível no orçamento da Autarquia, há lugar à majoração do valor transferido a cada entidade, na proporção da respetiva quota-parte, até ao esgotamento da dotação orçamental do Subprograma.
- 13 -Nos casos em que os clubes ou entidades projetem, de forma expressiva, o Desporto no concelho de Caminha, podem beneficiar de outro apoio, desde que a Câmara Municipal assim delibere.
- 14 -Por cada prestação recebida, a entidade beneficiária deve enviar o recibo correspondente ao valor transferido, no prazo máximo de 10 dias a contar da data do recebimento, sob pena de não serem disponibilizadas as verbas subsequentes e de devolução das quantias recebidas.
- 15 -Todas as despesas só são elegíveis se forem fundamentais ao desempenho das atividades referentes ao programa de desenvolvimento desportivo apresentado.
Artigo 23.º — Subprograma 1 - Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026