- 1 -O Subprograma 2 apoia a organização e realização, pelas entidades inscritas no RMCAD, de eventos desportivos, provas, ações de formação, seminários e demais atividades de caráter pontual ou especial, desde que atempadamente programadas, abertas à participação pública e consideradas de interesse local, regional, nacional ou internacional.
- 2 -Os eventos apoiados devem preferencialmente inserir-se em modalidades desportivas tuteladas por federação desportiva devidamente reconhecida.
- 3 -Os eventos não competitivos apoiados dependem da participação efetiva de agentes desportivos do concelho de Caminha, que deve ser demonstrada no formulário de candidatura.
- 4 -Cada entidade pode apresentar, por ano civil, uma única candidatura ao abrigo do presente subprograma, cujo valor total não pode exceder 6 000,00 €, sendo o montante do apoio financeiro a atribuir definido em função da avaliação da candidatura.
- 5 -Excecionalmente, quando esteja em causa evento de manifesto interesse municipal, regional, nacional ou internacional, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação fundamentada, admitir uma segunda candidatura anual da mesma entidade ao presente Subprograma.
- 6 -O apoio pode assumir a forma de comparticipação financeira, alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, cedência de material e equipamentos desportivos, bem como de material e equipamentos de luz e som.
- 7 -As entidades podem candidatar-se a apoio até 50 % das despesas do evento, num máximo de 8 000,00 € por atividade.
- 8 -Sempre que o apoio se destine à compra de equipamentos ou materiais necessários ao evento, a candidatura deve ser acompanhada de orçamentos de, no mínimo, três fornecedores distintos.
- 9 -Os apoios técnicos e logísticos ficam sempre condicionados à disponibilidade operacional dos serviços do Município.
- 10 -O apoio financeiro é liquidado após a realização do evento, mediante submissão eletrónica de relatório e documentos comprovativos das despesas.
- 11 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Subprograma não são cumuláveis, para a mesma despesa, com os apoios atribuídos no âmbito do Subprograma 1, devendo a entidade candidata identificar expressamente a fonte de financiamento de cada rubrica de despesa.
- 12 -Constituem fatores de exclusão da candidatura ao Subprograma 2:
- a)A ausência de interesse desportivo ou a não participação de agentes desportivos do concelho de Caminha;
- b)O incumprimento de obrigações decorrentes de contratos-programa ou protocolos anteriores celebrados com o Município;
- c)A não regularização da situação tributária ou contributiva da entidade;
- d)A prática de comportamentos que contrariem a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro, e da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Artigo 25.º — Subprograma 2 - Apoio à organização e realização de atividades pontuais ou especiais
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026