- 1 -O Subprograma 3 apoia a aquisição de meios de transporte por entidades desportivas do concelho, com vista ao reforço da prática desportiva, da disponibilidade logística e da parceria local no fomento da atividade desportiva.
- 2 -As comparticipações a atribuir destinam-se à aquisição de veículos novos ou usados, sendo que, no caso de veículo usado, este não pode ter mais de 5 anos à data da aquisição.
- 3 -Podem candidatar-se ao Subprograma 3 as entidades que promovam formação desportiva e participem em competições regionais, distritais ou nacionais, bem como as entidades que, não se encontrando em competição regular, prestem relevante serviço desportivo.
- 4 -A comparticipação a atribuir pelo Município é fixada em até 50 % do valor de aquisição, com o limite máximo de 20 000,00 € por veículo.
- 5 -O apoio previsto no presente Subprograma só pode ser novamente atribuído à mesma entidade beneficiária decorridos, pelo menos, 4 anos sobre a data da decisão de atribuição do apoio anterior ao abrigo do presente Subprograma, salvo em caso de perda total, furto ou inutilização do veículo anteriormente comparticipado, devidamente comprovada, caso em que aquele prazo pode ser dispensado mediante decisão fundamentada.
- 6 -O apoio depende de parecer favorável dos serviços do Município quanto à necessidade evidenciada, à tipologia e lotação do veículo, e à capacidade de investimento da entidade.
- 7 -A candidatura é acompanhada de:
- a)Justificação fundamentada da necessidade do veículo;
- b)Especificação da tipologia e lotação;
- c)Três orçamentos de fornecedores distintos, no caso de aquisição prevista de veículo novo;
- d)Documento comprovativo da capacidade de investimento para a parcela não comparticipada.
- 8 -Os veículos adquiridos com o apoio do Município não podem ser alienados, doados ou onerados, salvo autorização expressa do Município, sob pena de devolução do apoio concedido.
- 9 -O Município detém direito de preferência na transmissão da propriedade dos veículos que foram objeto de apoio financeiro.
- 10 -A entidade beneficiária fica obrigada a mencionar visivelmente na viatura (nas laterais, frente e retaguarda) o apoio do Município, com aposição do logótipo institucional e do slogan «Caminha, onde o Desporto faz história», nos termos do manual de identidade visual em vigor.
- 11 -Constituem fatores de exclusão da candidatura ao Subprograma 3:
- a)A inexistência de necessidade logística devidamente fundamentada;
- b)O parecer desfavorável dos serviços do Município quanto à tipologia ou à lotação do veículo;
- c)O incumprimento de obrigações decorrentes de apoios anteriores;
- d)A não regularização da situação tributária ou contributiva da entidade;
- e)A apresentação de candidatura antes de decorrido o prazo previsto no n.º 5.
Artigo 26.º — Subprograma 3 - Apoio à aquisição de veículos de transporte
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026