- 1 -O Subprograma 4 apoia a construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações desportivas próprias das entidades desportivas concelhias, ou por estas utilizadas mediante cedência formal.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:
- a)Apoio financeiro no custo de obras de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações existentes;
- b)Apoio financeiro à construção de novas instalações;
- c)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução dos projetos;
- d)Apoio financeiro na aquisição de terrenos e outras infraestruturas, nomeadamente de edifícios para sedes sociais.
- 3 -As entidades podem candidatar-se a apoio até 60 % das despesas da obra, num máximo de 8 000,00 € por candidatura.
- 4 -Obras de maior dimensão, cujo custo total supere 25 000,00 €, podem ser objeto de contrato-programa específico de execução plurianual.
- 5 -A mesma entidade só pode beneficiar de novo apoio ao abrigo do presente Subprograma após decorridos quatro anos sobre a conclusão da obra anteriormente comparticipada, salvo deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
- 6 -Na análise da candidatura, privilegiam-se as situações de melhoria das condições de exercício e prática do desporto, em detrimento das de natureza complementar.
- 7 -As candidaturas são acompanhadas de:
- a)Descrição dos trabalhos a realizar;
- b)Documento comprovativo da qualidade de proprietário ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel;
- c)Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido;
- d)Caderno de encargos e orçamento da obra;
- e)Cópia do alvará de construção ou comunicação prévia, quando aplicável;
- f)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
- g)Declaração de identificação das restantes fontes de financiamento.
- 8 -Constituem motivos de exclusão da candidatura:
- a)Ausência de licenciamento, quando legalmente exigido;
- b)Alterações não autorizadas ao projeto submetido;
- c)Ausência de promoção de atividades desportivas regulares pela entidade candidata;
- d)Inexistência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidos aos jovens do concelho.
Artigo 27.º — Subprograma 4 - Apoio à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026