- 1 -O presente Regulamento aplica-se à concessão de apoios financeiros, técnicos, logísticos e fiscais a associações, clubes e outras entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede social ou delegação no concelho de Caminha, que desenvolvam atividade regular e continuada na área do desporto.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento estão sempre condicionados à disponibilidade financeira do Município e à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026