- 1 -Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são titulados por Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -A minuta do contrato-programa consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os apoios de natureza técnica, logística e fiscal, bem como os apoios financeiros de valor inferior a 5 000,00 € por época desportiva, podem ser formalizados por deliberação da Câmara Municipal ou mediante protocolo, em função da natureza, do objeto e das condições do apoio a conceder.
Artigo 30.º — Regime aplicável
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026