- 1 -Os contratos-programa celebrados ao abrigo do presente Regulamento entram em vigor na data da sua publicitação na página eletrónica do Município de Caminha (www.cm-caminha.pt), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, na sua redação atual.
- 2 -A publicitação eletrónica inclui, no mínimo, a identificação das partes, o objeto do contrato, o valor da comparticipação, o prazo de execução e o programa de desenvolvimento desportivo apoiado.
- 3 -A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os equipamentos de jogo e de treino, viaturas, instalações, materiais gráficos e demais formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, com aposição do logótipo do Município de Caminha e do slogan «Caminha, onde o Desporto faz história», de acordo com o manual de identidade visual em vigor.
- 4 -As especificações técnicas relativas à dimensão, cor e posicionamento do logótipo e do slogan são disponibilizadas pelos serviços de comunicação do Município e integram anexo ao contrato-programa.
Artigo 36.º — Publicitação e identidade visual
Vigente desde: 29/07/2026
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