- 1 -Compete aos serviços do Município de Caminha fiscalizar a execução das ações apoiadas.
- 2 -Os beneficiários são obrigados a dar cumprimento às obrigações estabelecidas no presente Regulamento, na deliberação de atribuição, no contrato-programa ou no protocolo celebrados e na legislação aplicável.
- 3 -O Município pode solicitar, a qualquer momento, os elementos que considerar necessários para a avaliação da execução dos apoios, bem como realizar visitas técnicas às instalações e às atividades apoiadas.
Artigo 37.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026