- 1 -As entidades beneficiárias submetem eletronicamente ao Município, através de formulário próprio, um relatório de execução, nos seguintes termos:
- a)Relatório final do Subprograma 1, até ao final do 3.º trimestre de cada ano civil (30 de setembro), independentemente do mês em que ocorra o termo da respetiva época desportiva;
- b)Relatório final das atividades pontuais apoiadas no âmbito do Subprograma 2, no prazo de 30 dias após a conclusão da atividade;
- c)Relatório final da aquisição de veículos, no prazo de 30 dias após a formalização da aquisição;
- d)Relatório final da execução das obras, no prazo de 30 dias após a conclusão da obra.
- 2 -Do relatório consta a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação e quantificação dos resultados obtidos, o preenchimento do questionário de indicadores e o relatório financeiro, acompanhado dos documentos comprovativos das despesas.
- 3 -Os documentos comprovativos de despesa devem ser dos legalmente aceites e revestir a forma exigida pela legislação fiscal aplicável.
- 4 -A entrega do relatório final do Subprograma 1 dentro do prazo previsto na alínea a) do n.º 1 constitui condição de pagamento da segunda tranche, correspondente a 25 % do apoio, prevista na alínea b) do n.º 10 do artigo 23.º, determinando a sua não entrega a perda dessa tranche.
- 5 -A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilita a concessão de novos apoios à entidade beneficiária no mesmo ano e no ano seguinte, bem como pode determinar a devolução integral das quantias já recebidas.
Artigo 38.º — Relatório e prestação de contas
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026