- 1 -Os valores máximos dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos seguintes limites:
- a)A atualização anual não pode exceder a variação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente ao ano civil anterior;
- b)A atualização respeita a estrutura, percentagens e tetos por rubrica constantes do presente Regulamento, incidindo apenas sobre os valores absolutos.
- 2 -As atualizações efetuadas ao abrigo do número anterior são publicitadas na página eletrónica do Município.
- 3 -Atualizações que excedam os limites definidos no n.º 1, bem como alterações à estrutura dos apoios ou à natureza dos subprogramas, exigem revisão formal do Regulamento, com aprovação pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte quanto a situações extraordinárias.
Artigo 41.º — Atualização dos valores dos apoios
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026