- 1 -Perante situações de caráter excecional, designadamente eventos desportivos de grande dimensão ou de massa, de manifesto interesse municipal, regional, nacional ou internacional, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação fundamentada, majorar os valores e os limites máximos dos apoios previstos no presente Regulamento, atendendo à tipologia, à dimensão e ao impacto do evento.
- 2 -A majoração prevista no número anterior reveste caráter excecional e casuístico, não configurando alteração da estrutura, das percentagens ou dos tetos constantes do presente Regulamento, ficando sempre condicionada à existência de adequada cabimentação orçamental e às disponibilidades financeiras do Município.
Artigo 42.º — Situações extraordinárias
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026