Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, são subsidiariamente aplicáveis a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 44.º — Direito subsidiário
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