- 1 -Os modelos dos formulários previstos no presente Regulamento constam dos respetivos anexos, que dele fazem parte integrante para efeitos da definição do respetivo conteúdo mínimo, sendo disponibilizados para preenchimento e submissão por via eletrónica no sítio institucional do Município e na plataforma eletrónica municipal, quando esta se encontrar operacional.
- 2 -A plataforma eletrónica municipal, quando operacional, assegura:
- a)Autenticação segura das entidades candidatas;
- b)Preenchimento assistido dos formulários, com validação em tempo real;
- c)Comprovativo de submissão automática com número de registo;
- d)Acesso permanente ao histórico de candidaturas e apoios concedidos.
- 3 -Enquanto a plataforma eletrónica não estiver integralmente operacional, as candidaturas, os relatórios e a prestação de contas são apresentados e submetidos diretamente através de formulário eletrónico disponibilizado no sítio institucional do Município, o qual emite comprovativo de submissão com o correspondente número de registo.
- 4 -As funcionalidades previstas no n.º 2 tornam-se exigíveis à medida da respetiva disponibilização, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal que fixa a data a partir da qual cada uma vigora e o momento em que a plataforma eletrónica substitui o regime transitório previsto no número anterior.
Artigo 45.º — Formulários e plataforma eletrónica
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026