A concessão dos apoios rege-se pelos seguintes princípios:
- a)«Legalidade» - os apoios são concedidos no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)«Igualdade e não discriminação» - as entidades desportivas em situação equivalente são tratadas de forma equivalente;
- c)«Transparência e publicidade» - os critérios, montantes e resultados são objeto de publicitação nos termos do presente Regulamento;
- d)«Objetividade» - os apoios são atribuídos com base em critérios objetivos, previamente definidos e divulgados;
- e)«Sustentabilidade» - os apoios contribuem para a sustentabilidade das entidades beneficiárias, sem gerar dependência;
- f)«Corresponsabilização» - os apoios pressupõem contrapartidas de interesse público e o cumprimento estrito das obrigações contratuais;
- g)«Inclusão» - o Regulamento valoriza especialmente as iniciativas dirigidas a escalões de formação e à igualdade de género no desporto;
- h)«Proteção de dados pessoais» - o tratamento observa integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
- i)«Desmaterialização» - o processo de candidatura, análise e prestação de contas é integralmente eletrónico.