1) A distinção tem a validade mínima de 4 anos, sendo renovada automaticamente exceto nos casos previstos no número seguinte.
2) Os estabelecimentos distinguidos que sofram alterações durante este período, com prejuízo dos critérios de atribuição que estão subjacentes à mesma, podem ver-lhe retirada a distinção, por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, ou do Vereador com competência delegada, sob proposta do Grupo de Trabalho.
3) Para efeitos do cumprimento do preceituado no número anterior, a competência para fiscalizar o cumprimento dos critérios de atribuição da distinção "Loja Memória"/"Associação Memória" é da Câmara Municipal.