Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos Urbanos, cuja produção diária não exceda 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência da entidade gestora, como o caso dos resíduos de construção e demolição (RCD) e os resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA), produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, bem como os óleos alimentares usados (OAU);
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores quando haja contratualização com a Entidade Gestora para a sua recolha e transporte.