Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amarante
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do citado Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Amarante.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Amarante às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
1 - Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos, aprovado pela Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
2 - A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e junho;
c) Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, relativa à gestão de resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA);
d) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
e) Portaria n.º 145/2017, de 25 de abril, relativo ao transporte de resíduos.
3 - O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
4 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da Internet da entidade gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
Responsabilidade de deposição
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino o aterro do sistema multimunicipal da RESINORTE.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição (RCD) e dos resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA)
A recolha seletiva de RCD ou RCDA produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da entidade gestora, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de março e pelo n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro, respetivamente.
Recolha de resíduos de construção e demolição e de resíduos de construção e demolição contendo amianto
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, na sua redação atual.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 45.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no artigo 12.º do presente regulamento.
Base de cálculo da tarifa variável
Tarifários sociais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Mora
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo, neste caso, reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Reposição da situação anterior
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a entidade gestora.
Direito de reclamar
Resolução alternativa de litígios
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste regulamento ficam automaticamente revogadas as normas respeitantes à matéria aqui regulada, previstas no Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2010.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
I -Disposições gerais
II -Tipos de contentorização
III -Disposições gerais para instalação da contentorização
IV -Disposições para instalação de contentores para deposição indiferenciada
V -Tipo de Edificação/Produção diária de RSU
(ver documento original)
ANEXO II
Minuta de Contrato de gestão de resíduos urbanos (cf. art. 37.º, n.º 3)
(ver documento original)
Condições contratuais da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos
Anexo ao contrato n.º ___
Entidades responsáveis pela gestão de RU
O Município de Amarante é a Entidade Titular para assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, sendo ainda a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos em toda a área do Município.
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Duração do contrato
Utilizadores do sistema de gestão de resíduos
Todos os utilizadores do Município de Amarante, produtores ou detentores de resíduos, são abrangidos pelo Serviço de gestão de resíduos urbanos, definido no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, devendo cumprir os normativos constantes do mesmo.
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores do Serviço têm direito:
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores do Serviço devem:
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora tem de:
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Disponibilidade do Serviço
Considera-se que está disponível o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos sempre que exista recolha no sistema porta-a-porta ou equipamentos para deposição de resíduos indiferenciados, instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite do prédio (distância que é aumentada para 200 metros nas áreas predominantemente rurais e medianamente urbanas), desde que se efetue uma frequência mínima de recolhas que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
Interrupção do serviço
Tarifário
Medição
Tarifários Sociais
As entidades gestoras disponibilizam tarifários sociais aplicáveis a:
Faturação
Reclamações
Resolução alternativa de litígios
Outras informações
A informação constante deste anexo não dispensa a consulta do regulamento de serviço existente, disponível no sítio do Município de Amarante, bem como da legislação em vigor.
Contactos:
Município de Amarante - Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante
Tel: 255 420 200 |Fax: 255 420 201
Email: [email protected]
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