- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é a partir das 18.30h até ao horário de recolha:
- a)No mesmo dia se a recolha se realizar no período noturno;
- b)No dia anterior se a recolha se efetuar no período diurno.
- 2 -A recolha processa-se nos seguintes horários:
- a)No período da noite entre as 19.00 horas e as 00.15h;
- b)No período da manhã entre as 06.00h e as 12.00h.
- 3 -A frequência e o horário da recolha é publicitada no sítio da Internet da entidade gestora, por freguesia, havendo locais com recolha 6 vezes por semana, trissemanal, bissemanal e alguns locais uma vez por semana.
- 4 -Fora dos horários previstos pela Entidade Gestora, é proibida a colocação de quaisquer resíduos na via pública.
- 5 -Quando houver necessidade de interromper ou alterar o funcionamento do sistema municipal de recolha de RU, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, o Município de Amarante avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020