- 1 -A utilização diária da piscina municipal não pode exceder os limites máximos definidos na legislação em vigor.
- 2 -Os limites máximos, em conformidade com a legislação aplicável, serão afixados em local visível para os utentes.
Artigo 13.º — Lotação
Vigente desde: 29/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021