- 1 -A captação de som e imagem das atividades da piscina municipal ficam sujeitas a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência delegada.
- 2 -A recolha, registo e utilização da imagem serão efetuados, após consentimento, de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 18.º — Captação de som e imagem
Vigente desde: 29/01/2021
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