- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações são propriedade do Município de Arganil.
- 2 -A utilização do material depende de requisição, e os técnicos/ utentes são responsáveis por qualquer dano.
Artigo 20.º — Material fixo e móvel
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021