O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada pode suspender qualquer cedência de utilização, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, por incumprimento ou danos causados pela entidade cessionária.
Artigo 25.º — Suspensão da cedência
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021