O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada pode determinar a caducidade da cedência de utilização quando, sem justificação fundamentada, a entidade cessionária não utilize a piscina municipal por um período de 10 dias.
Artigo 26.º — Caducidade da cedência
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021