- 1 -A piscina municipal está em funcionamento durante todo o ano, com exceção do mês de agosto, em que encerra para manutenção.
- 2 -Por motivos excecionais pode, o Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competências delegadas, alterar o período de funcionamento e/ou os horários da piscina municipal devendo, sempre que possível, publicitar a decisão.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021