- 1 -O horário de funcionamento é o seguinte:
- a)De segunda a sexta-feira das 10h00 às 20h30;
- b)Sábado: das 9h30 às 13h30 e das 15h30 às 18h30;
- c)Domingos e feriados: encerrada;
- d)Mês de agosto: encerrada para manutenção.
- 2 -Os horários de abertura e encerramento são fixados, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada.
- 3 -O horário de abertura e encerramento pode ser alterado, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo a decisão ser publicitada, com antecedência de 48 horas à data prevista.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021