- 1 -A Câmara Municipal de Arganil pode fixar condições especiais de utilização.
- 2 -Todos os utentes têm que respeitar as normas constantes do presente Regulamento, bem como as instruções dos funcionários de serviço.
- 3 -A utilização das instalações, de caráter regular ou pontual, implica o prévio pagamento do preço de utilização.
- 4 -Os utentes/ espetadores são responsáveis pelos danos causados a terceiros, bem como aos equipamentos e às instalações.
- 5 -A utilização pontual depende da existência de pistas livres e da lotação das mesmas.
- 6 -Sempre que lhes seja exigido, os acompanhantes devem apresentar cartão identificativo com fotografia na receção.
- 7 -As provas oficiais, devidamente, regulamentadas têm prioridade sobre outras utilizações.
- 8 -As desistências devem ser comunicadas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competência delegada, com 15 dias de antecedência.
- 9 -Para proceder à renovação, os utentes têm que ter as mensalidades de junho e julho pagas.
- 10 -A renovação da matrícula deve ser efetuada em julho.
- 11 -Os utilizadores que não procedam à renovação da matrícula, durante o mês de julho, terão que pagar o preço estabelecido para as novas inscrições.
Artigo 8.º — Utilização e admissão à piscina municipal
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021