O Município concederá apoios no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos, pertencentes a pessoas individuais ou agregados familiares em situação de carência económica, após prévia análise dos serviços de ação social do município.
Artigo 6.º — Apoio a famílias
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023