- 1 -O apoio corresponderá ao custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados, 1 (um) de cada espécie (cão/gato) por agregado familiar.
- 2 -Os apoios serão concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento. A existirem pedidos que ultrapassem a dotação orçamental transitarão para o ano seguinte.
- 3 -O valor da comparticipação é o que consta da tabela do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 8.º — Limite aos apoios
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023