O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da CRP, nos artigos 96.º e ss. e 136.º e ss. do CPA, em conjugação com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, no artigo 5.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, n.º 3 do artigo 8.º, todos da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/01/2024
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