Aos técnicos de Atendimento e Acompanhamento Social cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelos requerentes, incluindo junto das demais entidades;
- c)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.