- 1 -Os pedidos são decididos pela Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração, os critérios e fundamentos constantes do presente regulamento, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é, ainda, notificado da data e hora mar- cada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 24/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/2024