Após a celebração do programa constante do artigo anterior, o pagamento da prestação pecuniária de carácter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, mediante a exibição de documento de identificação;
- c)Em situações devidamente identificadas, justificadas e autorizadas, o pagamento poderá ser efetuado diretamente ao fornecedor.