- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas ou agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter eventual e temporário, é atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas essenciais de subsistência, como sejam a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024