A permanência na casa de emergência social cessa numa das seguintes situações:
- a)Manifestação de vontade da família/pessoa em sair;
- b)Incumprimento das regras estabelecidas no regulamento de funcionamento da casa de acolhimento de emergência;
- c)Termo do período inicial de acolhimento ou da sua prorrogação;
- d)Quando se verifiquem as condições necessárias e efetivas de colocação numa habitação ou outro tipo de resposta que se revele adequada e finde a necessidade da permanência na casa de acolhimento de emergência.