- 1 -A direção técnica da casa de emergência social é da responsabilidade das técnicas do serviço de ação social da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- 2 -Ao serviço de ação social da Câmara Municipal de Castelo de Paiva compete fazer o acompanhamento durante o período de alojamento na casa de acolhimento de emergência, em articulação com os serviços e IPSS, da comunidade.
- 3 -Compete ao município:
- a)Assegurar a segurança, gestão e supervisão do alojamento temporário de emergência.
- b)Assegurar os serviços e custos inerentes ao funcionamento do alojamento temporário de emergência social: água, luz e gás.
- c)Manter o alojamento temporário de emergência limpo e higienizado quando não ocupado.
Artigo 14.º — Responsabilidade técnica
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025