- 1 -O requisito geral de admissão na casa de acolhimento de emergência é o encaminhamento feito por uma das entidades e/ou associações que façam parte da Rede Social de Castelo de Paiva, sendo, no entanto, toda a gestão da casa efetuada pelos serviços de ação social da câmara municipal de Castelo de Paiva.
- 2 -Constituem requisitos específicos de admissão na casa de acolhimento de emergência:
- a)O encaminhamento feito por indicação de uma entidade referida no número anterior;
- b)A apresentação, pela entidade encaminhadora, de um pedido de acolhimento temporário de emergência;
- c)A apresentação, pela entidade encaminhadora, de um relatório de encaminhamento, constituído por um conjunto de indicadores e pela avaliação da situação que motivou o pedido de acolhimento de emergência;
- d)A pessoa singular deve ter idade igual ou superior a 18 anos;
- e)Encontrar-se em situação de carência habitacional ou em risco social grave;
- f)Não revelar indícios de consumo de substâncias psicoativas ilícitas e/ou comportamentos socialmente desadequados;
- g)A aceitação, pela pessoa acolhida, por forma expressa, do recurso à casa de emergência social e das suas condições de utilização.
Artigo 6.º — Condições de admissão
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025