- 1 -Todos os espaços comuns e privados da casa de acolhimento de emergência devem ser preservados por todos os utilizadores, de forma a manter a casa limpa e arrumada.
- 2 -Nos espaços comuns devem seguir-se as regras de conduta em termos de vestuário, tendo este de ser compatível com as normas habituais de civilidade.
- 3 -Na cozinha comum, a louça deve ser lavada e arrumada em local próprio por cada utilizador.
- 4 -Os quartos devem ser limpos, com as camas feitas e com roupas e objetos pessoais arrumados.
- 5 -As casas de banho devem ser limpas e desinfetadas diariamente.
- 6 -Deve ser evitado tudo o que danifique e estrague a casa, sendo os utilizadores responsáveis pela sua conservação e preservação.
Artigo 9.º — Alojamento e tarefas domésticas
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025