- 1 -À Assembleia Regional da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, do Regulamento de Eleições e Referendos e do Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros, compete:
- a)Votar os membros dos órgãos nacionais e eleger os membros da Mesa da Assembleia Regional e dos órgãos regionais;
- b)Discutir e votar o relatório e contas do Conselho Diretivo e o parecer do Conselho Fiscal da respetiva região, relativos ao ano transato;
- c)Apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de atividades do Conselho Diretivo e o parecer do Conselho Fiscal da região, para o ano seguinte;
- d)Apreciar os atos de gestão dos órgãos da Região Sul;
- e)Apreciar assuntos que, no âmbito do Estatuto, lhe sejam submetidos;
- f)Requerer a convocação da Assembleia de Representantes, no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
- g)Aprovar o seu Regulamento, elaborado pela Mesa;
- h)Aprovar o Regulamento do Conselho Diretivo da Região Sul, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão;
- i)Aprovar o Regulamento do Conselho Fiscal da Região Sul, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão;
- j)Aprovar o Regulamento do Conselho Disciplinar da Região Sul, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão;
- k)Aprovar o pagamento e o valor da remuneração dos Presidentes dos Conselhos Diretivos da Região Sul, que exerçam os cargos com caráter de regularidade e permanência, nos termos fixados no respetivo regulamento.
- 2 -A Assembleia Regional só pode tomar decisões sobre matérias que se enquadrem nos objetivos da Ordem.
- 3 -As decisões da Assembleia Regional da Região Sul não vinculam a Ordem dos Engenheiros, enquanto instituição de âmbito nacional.
Artigo 3.º — Competências da Assembleia
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026