- 1 -A Assembleia Regional será dirigida por uma Mesa constituída por um Presidente e dois Secretários.
- 2 -A Mesa deve funcionar sempre com três elementos pelo que, na falta de alguns dos membros eleitos, poderá ser completada por membros da Assembleia convidados para o efeito por quem preside aos trabalhos, sendo essa escolha ratificada pela Assembleia ou, no impedimento de todos os membros eleitos, com três membros da Assembleia expressamente eleitos para dirigir os trabalhos da reunião.
- 3 -As faltas dos membros da Mesa deverão ser justificadas, sendo as respetivas justificações anexadas à Ata da reunião.
Artigo 4.º — Constituição da Mesa
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026