- 1 -Nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros e do Regulamento de Eleições e Referendos compete à Mesa da Assembleia a organização do processo eleitoral e referendário, nomeadamente:
- a)Convocar as assembleias eleitorais e de referendo;
- b)Promover a constituição da comissão de fiscalização;
- c)Organizar os cadernos eleitorais e apreciar as respetivas reclamações;
- d)Aprovar o modelo dos boletins de voto para a eleição dos órgãos regionais;
- e)Verificar a regularidade das candidaturas;
- f)Decidir sobre reclamações do ato eleitoral que lhes sejam apresentadas;
- g)Proclamar as listas vencedoras para os órgãos regionais.
- 2 -Compete também à Mesa, designadamente:
- a)Conduzir os trabalhos da Assembleia Regional;
- b)Elaborar e promover a revisão do Regulamento da Assembleia Regional.
Artigo 5.º — Competências da Mesa
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026