- 1 -As Licenciaturas integram obrigatoriamente um tronco comum podendo ainda organizar-se em Ramos e Menores.
- 2 -Designa-se tronco comum de uma Licenciatura o conjunto de unidades curriculares que é comum a todos os ramos e menores que a integrem, devendo ser explicitamente identificado na tabela de estrutura curricular do ciclo de estudos.
- 3 -No âmbito de uma Licenciatura, um Ramo é uma especialização dentro da área do conhecimento do ciclo de estudos.
- 4 -As unidades curriculares de Licenciatura podem ser obrigatórias, caso em que o estudante tem de ter aproveitamento em todas elas, ou opcionais, caso em que o estudante pode escolher quais as unidades curriculares que pretende completar, de entre um conjunto previamente definido.
- 5 -As Licenciaturas cuja estrutura integre um ou mais ramos deve observar-se o seguinte:
- a)Os Ramos não estão sujeitos a inscrição por parte dos estudantes, não havendo numerus clausus no acesso aos mesmos;
- b)O Ramo concluído por um estudante apenas é determinado formalmente quando este termina o ciclo de estudos, verificando-se qual das tabelas de estrutura curricular é satisfeita pelo número de ECTS obtidos pelo estudante, podendo este satisfazer simultaneamente as condições de mais do que um Ramo;
- c)Para que um estudante se possa inscrever em unidades curriculares de um Ramo tem de ter completado ou inscrever-se também a todas as unidades curriculares obrigatórias do tronco comum.
- 6 -Nas Licenciaturas cuja estrutura integre Menores deve ser observado o seguinte:
- a)A distribuição no plano de estudos das unidades curriculares que compõem o Menor segue obrigatoriamente a seguinte regra: 12 ECTS no 1.º semestre e 18 ECTS no 2.º semestre, não podendo o Menor iniciar-se antes do 2.º semestre do 2.º ano, semestre em que não pode conter unidades curriculares excedendo 6 ECTS;
- b)O estudante pode sempre optar por não fazer qualquer Menor;
- c)Uma Licenciatura concluída com Menor tem uma área principal, que corresponde ao seu nome, e uma área de conhecimento secundária, correspondente ao Menor, ambas a incluir no diploma;
- d)Quando a Licenciatura admite Menores, qualquer dos Menores aprovados pelo Conselho Científico da FCTUC pode ser escolhido pelos estudantes, nos termos definidos pelo RAUC;
- e)Para que um aluno se possa inscrever nas unidades curriculares de um Menor, tem de ter completado ou inscrever-se também a todas as unidades curriculares obrigatórias dos dois primeiros anos do curso a que pertence.
- 7 -O plano de estudos de uma Licenciatura pode incluir regime de precedências, nos termos do RAUC.
Artigo 10.º — Organização de ciclos de estudos de Licenciatura
Vigente desde: 15/12/2021
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