- 1 -Na escrita da Dissertação, do Relatório de Estágio ou do Trabalho de Projeto e nos respetivos atos públicos de defesa pode ser usada a língua portuguesa ou a língua inglesa.
- 2 -O Conselho Científico pode admitir a utilização de outras línguas estrangeiras, sob proposta da Comissão Científica do departamento responsável pelo ciclo de estudos.
Artigo 17.º — Línguas Estrangeiras
Vigente desde: 15/12/2021
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