- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor pode ser organizado com um tronco comum e admitir ramos ou especialidades.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original especialmente preparada para este fim (Tese de Doutoramento), nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, e a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina Curso de Doutoramento.
- 3 -O ciclo de estudos de Doutoramento tem um mínimo de 180 ECTS. O regime de inscrição em tempo parcial pode aplicar-se ao ciclo de estudos completo. Caso o despacho de criação o preveja, o regime de inscrição em tempo parcial poderá aplicar-se apenas à inscrição em tese ou não ser possível em todo o ciclo.
- 4 -Em condições de exigência equivalentes a tese pode assumir também uma das seguintes formas alternativas, podendo ser definidas regras adicionais no Regulamento do ciclo de estudos:
- a)Uma compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação com contribuição do estudante, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, integrando uma discussão conjunta dos resultados, conclusões gerais e implicações ou elementos de inovação;
- b)Uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador no domínio das artes, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 5 -O Curso de Doutoramento compreende a realização de um mínimo de 30 ECTS, e inclui obrigatoriamente um "Projeto de Tese". O Curso de Doutoramento não pode ter mais de 60 ECTS, salvo proposta fundamentada aprovada pelo Conselho Científico.
- 6 -O elenco de unidades curriculares opcionais a realizar por cada estudante tem de ser autorizado pela coordenação do ciclo de estudos de Doutoramento.
- 7 -O ciclo de estudos poderá incluir até 10 ECTS correspondentes a atividades para facultar o desenvolvimento de competências de transmissão de conhecimentos no âmbito de atividades de gestão e divulgação científica ou de transmissão e avaliação de conhecimentos no âmbito de unidades curriculares de 1.º ou de 2.º ciclos de estudos, devendo esta participação em atividades de suporte letivo ser previamente validada pela Comissão Científica Departamental.
- 8 -A inscrição em Tese fica condicionada à aprovação na unidade curricular Projeto de Tese e pressupõe a inscrição em todas as outras unidades curriculares que permita ao estudante completar o Curso de Doutoramento.
- 9 -A Tese corresponde a um mínimo de 110 ECTS.
Artigo 20.º — Organização de ciclos de estudos de Doutoramento
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021