A frequência com aproveitamento de pelo menos 30 ECTS do Curso de Doutoramento permite a atribuição de um Diploma de "Curso de Especialização Avançada em ...", salvo decisão em contrário aquando da definição do ciclo de estudos. A designação não pode ser igual à denominação do ciclo de estudos.
Artigo 21.º — Diplomas intermédios
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