- 1 -Os critérios de seleção e de seriação são aprovados pelo Conselho Científico da FCTUC, ouvida a Coordenação do ciclo de estudos e o(s)departamento(s) envolvido(s), sendo devidamente publicitados no Aviso de Abertura.
- 2 -O Processo de seleção e seriação é efetuado por Avaliação Curricular que pode ser complementada por uma entrevista. Caso esteja prevista a realização de entrevistas, os candidatos são avaliados por um mínimo de três avaliadores.
- 3 -A seleção, a eventual creditação de formação anterior, decidida em conformidade com as regras definidas no RAUC, e a seriação dos candidatos são realizadas pelos avaliadores das candidaturas aos ciclos de estudos de Doutoramento e homologadas pelo Diretor da FCTUC ou por subdiretor com competência delegada.
- 4 -Nos casos de ciclos de estudos de Doutoramento organizados em associação com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, o processo de candidaturas pode ser gerido em plataforma exterior à UC, podendo ter regras e calendários próprios, caso o respetivo Acordo de Associação o preveja.
Artigo 22.º — Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021