- 1 -Aquando da sua candidatura, o estudante poderá pedir creditação de unidades curriculares do Curso de Doutoramento, as quais poderão ser atribuídas nas condições definidas no RAUC.
- 2 -A creditação direta de Projeto de Tese apenas é possível se forem verificadas cumulativamente as seguintes condições:
- a)O estudante já o tenha realizado anteriormente;
- b)O tema no plano de estudos em que se inscreve for consonante com o anterior;
- c)Não tenha ocorrido desatualização científica.
- 3 -A decisão sobre a creditação de Projeto de Tese, é tomada caso a caso, pelo Conselho Científico da FCTUC, podendo a competência ser delegada no Diretor da Faculdade, com possibilidade de subdelegação, quando estejam em causa creditações relativas a mudanças de planos de estudo e readmissões, de acordo com as regras estipuladas no ponto 2.
- 4 -A decisão referida no ponto anterior baseia-se no parecer da coordenação do ciclo de estudos.
Artigo 24.º — Creditações
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021