- 1 -A indicação e a designação do(s) orientador(es) são realizadas segundo o disposto no RAUC.
- 2 -Pelo menos um dos orientadores será um professor ou um investigador doutorados oriundos do(s) departamento(s) da FCTUC ou do(s) Centro(s) de Investigação associados ao ciclo de estudos de Doutoramento.
- 3 -Nos doutoramentos em associação poderá não haver a exigência de que um dos orientadores pertença à UC.
- 4 -Só pode ser orientador quem, nos cinco anos imediatamente anteriores ao início do período de orientação, tiver publicações em revistas científicas classificadas pela FCTUC de tipo A ou B para efeitos de avaliação de desempenho de docentes da UC em curso.
- 5 -No caso de doutoramento cujo trabalho de investigação é desenvolvido em ambiente empresarial, a orientação é assegurada conjuntamente por professores ou investigadores doutorados, sendo pelo menos um deles oriundo do(s) departamento(s) da FCTUC ou do(s) Centro(s) de Investigação associados ao ciclo de estudos de Doutoramento, que têm de cumprir o requisito indicado no ponto 4 acima, e por orientadores designados pela empresa, aos quais se não aplica o critério definido no ponto anterior.
- 6 -Cabe ao estudante, em articulação com a coordenação do ciclo de estudos de Doutoramento, propor o respetivo orientador. Enquanto não tiver proposto orientador, a coordenação suprirá essa ausência no acompanhamento ao estudante propondo um orientador provisório. No decurso do Curso de Doutoramento, um estudante pode optar por mudar de orientador provisório, assumindo o risco de uma mudança tardia poder prejudicar significativamente a sua defesa de Projeto de Tese, pelo facto de não haver o reinício da contagem de prazos.
- 7 -O título e o(s) orientador(es) são formalmente fixados com a aprovação do Projeto de Tese.
- 8 -Um estudante pode propor um tema de tese, mas este só poderá ser desenvolvido se houver um orientador que o aceite.
- 9 -Depois de defendido com sucesso o Projeto de Tese, o estudante pode solicitar via formulário online o pedido de alteração do(s) orientador(es), devidamente instruído com os termos de aceitação, sendo este encaminhado pelo SGA via nónio à FCTUC para análise e decisão, a qual será baseada em parecer da coordenação do ciclo de estudos de Doutoramento.
- 10 -O(s) orientador(es) pode(m) solicitar, a todo o tempo, ao Conselho Científico, renúncia à orientação de doutorando mediante justificação adequada, no prazo máximo de 30 dias seguidos após a ocorrência do facto que a motiva, devendo o Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica e a coordenação do ciclo de estudos, proceder à sua substituição no prazo de 30 dias seguidos após esta comunicação, caso o estudante opte por não propor outro orientador.
- 11 -O estudante que considere não ter orientação adequada à boa prossecução do seu Projeto de Tese deve comunicar esse facto atempadamente à coordenação de curso, que deve desenvolver os necessários trâmites para resolução ou esclarecimento da situação, podendo solicitar ao Conselho Científico, acompanhado de parecer da Comissão Científica do departamento responsável pelo ciclo de estudos, a substituição de orientador(es), mediante justificação adequada.
- 12 -Na escolha do(s) orientador(es) devem ser tidas em conta as situações de incompatibilidade que possam configurar conflito de interesses, nomeadamente as referidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro.
Artigo 26.º — Indicação e designação de orientador de projeto de tese
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021