- 1 -A defesa do Projeto de Tese é realizada com base num documento escrito e será feita em provas públicas perante um júri elaborado de acordo com o presente regulamento.
- 2 -O presidente do júri acorda previamente com os restantes membros a designação do(s) arguente(s) e a distribuição do tempo, podendo também intervir na discussão.
- 3 -A defesa pública do Projeto de Tese terá a duração máxima de 90 minutos, incluindo uma apresentação pelo candidato com a duração máxima de 20 minutos.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria ou por unanimidade dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas atas das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 7 -Em caso de falta, ausência ou impedimento do presidente do júri este é substituído pelo membro da UC mais graduado e mais antigo que pertença ao júri, desde que não seja o orientador. Em caso de falta, ausência ou impedimento de um outro membro do júri, o facto é referido em ata, anexando-se uma justificação da falta enviada pelo ausente.
- 8 -Quando necessário admite -se a participação de membros do júri por teleconferência, com exceção do presidente e desde que assegurado quórum presencial mínimo de funcionamento, não inferior a 50 % dos membros que integram o júri.
- 9 -Em casos devidamente fundamentados, o candidato pode realizar as provas públicas por videoconferência, desde que sejam asseguradas as devidas condições logísticas e o candidato possa estar acompanhado por, pelo menos, um dos membros do júri.
- 10 -Nas situações referidas nos n.os 8 e 9, a ata, depois de lida em voz alta perante o júri, é assinada pelos membros fisicamente presentes, dela devendo constar a indicação dos membros que participaram por videoconferência.
- 11 -Os originais das atas referentes às deliberações do júri são arquivados no SGA.
Artigo 29.º — Defesa de Projeto de Tese
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021